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Forças Armadas italiana e serviço militar (Servizio Militare)

A Itália não exige nenhum documento que prove o serviço militar brasileiro e tão pouco a dispensa do mesmo para o processo de reconhecimento de cidadania italiana.


O termo força armada, no campo militar, indica a estrutura organizacional e o complexo de unidades armadas de um estado. Constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Força Aérea, são instituições permanentes e regulares que têm como missão constitucional zelar pela defesa da Pátria, pela garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa destes, da lei e da ordem. Têm por missão primaria defender militarmente o território de um Estado ou de seus aliados de agressões externas de outros países, ou travar guerra contra outro Estado invadindo seu território, ou mesmo dando apoio a outro estado na luta em seu território contra organizações militares e paramilitares revolucionárias ou criminosas que possam constituir uma ameaça ao equilíbrio internacional.


A Itália é um dos países que mais investem em defesa. Em 2017, foram investidos 37.7 bilhões de dólares para esse fim.


As Forças Armadas italianas - Forze Armate Italiane (geralmente abreviadas como FF.AA) são o conjunto de componentes militares da República que se reportam ao Ministério da Defesa.


Nascidas após a unificação da Itália (a partir de 1848), elas viram inúmeras mudanças ao longo de sua história. Com o advento do século 21, os Carabinieri, que antes eram uma arma do Exército italiano, tornaram-se uma força armada autônoma desde 2000; a edição da lei de 23 de agosto de 2004, n. 226 levou à suspensão das chamadas do serviço militar na Itália a partir de 2005, juntamente com um processo de reforma geral. Em função disso, não há mais a necessidade de comprovação desse serviço por parte dos italianos aos seus órgãos governamentais competentes, consequentemente a Itália não exige nenhum documento que prove o serviço militar brasileiro e tampouco a dispensa do mesmo para o processo de reconhecimento de cidadania italiana.


Além disso, algumas coisas mudaram com a suspensão do serviço militar obrigatório, como a extinção da possibilidade de obter a cidadania italiana mediante a prestação do mesmo. E, por não ser mais obrigatório, também não é mais possível contar com o benefício que garantia viagem paga pelo Estado Italiano para o cumprimento das obrigações militares de cidadãos italianos.


Assim, desde 1º de janeiro de 2005, o alistamento militar na Itália é voluntário. O cidadão residente no exterior nascido após 31/12/1985 também não precisa mais regularizar sua posição militar junto aos consulados.


O voluntariado, para quem quiser seguir carreira no Exército, Marinha e Aeronáutica segue duas categorias:


● voluntários com incorporação de um ano (máximo 25 anos de idade);

● voluntários com engajamento de quatro anos (máximo 30 anos de idade).


Os voluntários são recrutados através de edital de convocação, proclamado pelo Ministero della Difesa .


As convenções internacionais sobre o alistamento, cujo objetivo é evitar que o jovem, em virtude da dupla cidadania, tenha de cumprir o serviço militar em dois países, perderam em grande parte sua razão de ser pelo fato de que na maioria o serviço militar de alguns Estados aderentes foi suspenso ou abolido. As convenções, portanto, só podem ser aplicadas em benefício daqueles que, residentes na Itália, desejam fazer uso da regularização de sua posição em relação às nossas Forças Armadas para não ter que prestar serviço militar, quando ainda previsto, no outro país de que possuem a cidadania.


https://www.camera.it/parlam/leggi/04226l.htm

https://www.esteri.it/mae/it/servizi/italiani-all-estero/serviziomilitare.html

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