Cidadania Italiana
Quem tem direito?
A transmissão da cidadania italiana é regida pelo Direito de Sangue – Jus Sanguinis. Portanto, a constituição italiana determina que os filhos de italianos, mesmo nascidos em território estrangeiro, com ou sem o sobrenome italiano, são cidadãos italianos desde o nascimento. Outro ponto positivo é que a constituição brasileira permite aos seus cidadãos o direito a uma segunda nacionalidade, portanto, a dupla cidadania é um procedimento legal nos dois países.
Desta forma, tem direito a cidadania italiana todos os descendentes de italianos que comprovarem por meio de certidões de nascimento, casamento e óbito a transmissão do sangue, partindo do primeiro Italiano (Antenato) que chegou ao Brasil e constituiu família, alinhando todos os seus descendentes (gerações) até o requerente da cidadania. Não há limite de gerações.
Existem 4 vias possíveis para a obtenção da cidadania italiana, uma vez que a árvore genealógica esteja montada, sem erros, sem conflitos de datas e locais, vejamos as vias:
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Por meio do Consulado Italiano no Brasil, o processo entra em uma fila de espera que demora entre 6 a 12 anos.
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Por meio do Consulado Italiano em qualquer país, sendo necessário para esse caso que o requerente resida no país em questão e tenha um visto de permanência compatível ao tempo previsto de espera do consulado local, esse tempo depende de cada país, em media é de aproximadamente 2 anos.
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Por meio da via administrativa em Comunes diretamente na Itália, para isso o requerente da cidadania tem que residir de forma fixa no país, por um período médio de 90 dias.
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Por meio jurídico paterno em tribunal Italiano, sem a necessidade de o requerente ir à Itália.
É importante ressaltar que existem regras de transmissão de cidadania italiana por sangue e, que devem ser observadas, o não atendimento a essas regras podem inviabilizar muitas árvores genealógicas, independentemente do fato do requerente ter em sua família um ascendente italiano (Antenato) e ou um sobrenome italiano.
Caso não seja possível montar uma árvore genealógica para provar a transmissão por sangue, não será possível fazer o pedido de cidadania italiana por nenhuma das 4 vias já citadas acima.
Você tem um ascendente que nasceu na Itália? Tem interesse em fazer a cidadania italiana? Se sim, monte a sua árvore genealógica vendo a lista abaixo das pessoas que comporão a sua linha de transmissão.
Os documentos necessários para montagem da árvore genealógica são: certidão de nascimento, certidão de casamento e certidão de óbito. Que devem contemplar desde o ascendente italiano (Antenato) até o requerente da cidadania, vejamos um exemplo:
Antenato (Giovanni – Bisavô) – Nascido na Itália
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Certidão de Nascimento do Giovanni (obrigatoriamente foi escriturada na Itália),
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Certidão de Casamento do Giovanni (escriturada na Itália ou Brasil),
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Certidão de Óbito do Giovanni (escriturada na Itália ou Brasil).
Descendente (Marcelo – Avô)
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Certidão de Nascimento do Marcelo (obrigatoriamente nascido no Brasil).
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Certidão de Casamento do Marcelo
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Certidão de Óbito do Marcelo (caso falecido).
Descendente (Pedro – Pai)
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Certidão de Nascimento do Pedro.
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Certidão de Casamento do Pedro.
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Certidão de Óbito do Pedro (caso falecido).
Requerente (Rafael – Filho)
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Certidão de Nascimento do Rafael.
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Certidão de Casamento do Rafael (caso seja casado).
Observações:
A Certidão de Nascimento do Antenato está na Itália e pode ser de Nascimento - Nascita (encontrada nos Comuni) ou de Batismo - Battesimo (encontrada nas igrejas).
No processo também deve ser incluída a Certidão Negativa de Naturalização (CNN) do Antenato, ou seja, uma certidão que comprova que ele não renunciou a cidadania italiana e não se naturalizou no Brasil. Essa certidão pode ser solicitada online no site do ministério da justiça.