
Cadastro Consular A.I.R.E
(Anagrafe Italaliani Residenti all'Estero)
Inscrição consular no AIRE - Anagrafe Italiani Residenti all'estero (Registro de italianos residentes no exterior) – pelo portal FAST IT
FAST IT é um portal destinado aos cidadãos italianos que não residem na Italia. E, por meio deste portal, é disposto ao governo italiano as suas informações atualizadas quanto a residência e as suas relações civis.
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É importante compreender que na Itália, toda comune tem um ufficio anagrafe, que é um departamento encarregado pela atualização dos dados de todos os seus cidadãos residentes na cidade.
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Essas informações somadas das 8.090 comuni formam um enorme banco de dados que é levado muito a sério pelo governo italiano. Portanto é obrigatório, e a exigência é total quanto a veracidade dos dados disponibilizados. A atualização se faz necessária sempre que o endereço é modificado. Bastando para isso, que o cidadão italiano notifique o ufficio anagrafe da nova Comune (cidade) o seu novo endereço de residência.
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Caso você tenha feito a sua cidadania na Itália, pela via administrativa em uma comune, e não pretende morar na Itália, e sim, no Brasil. Você DEVE informar o endereço de sua residência brasileira ao governo italiano.
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Desta forma, para os cidadãos italianos que residem no exterior foi disponibilizado pelo governo italiano um ufficio anagrafe específico, denominado AIRE (Registro de italianos residentes no exterior), no Brasil os consulados são responsáveis por esses registros e pelas atualizações através do portal FAST IT.
Para ter acesso aos serviços consulares, o cidadão italiano residente no exterior deve estar devidamente cadastro no AIRE, o tempo de atualização do registro depende de cada comune e de cada consulado, geralmente levam entre 30 a 120 dias.
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PRIMEIRA INSCRIÇÃO PELO PORTAL "FAST IT" ON-LINE
Como vimos o FAST IT é o portal de cadastro do AIRE, e cabe lembrar que todo cidadão italiano maior de 18 anos tem obrigação de fazer individualmente o seu próprio pedido de registro consular, tornando-se assim, inscrito no AIRE.
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Não se deve incluir no formulário Dichiarazione sostitutiva como conviventes familiar os filhos maiores de 18 anos, isso impossibilitará a inscrição.
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Essa exigência de inscrição individual se estende aos cônjuges dos cidadãos italianos.
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Para os filhos menores de idade os genitores devem preencher adequadamente os seus nomes completos e assinarem a declaração antes de enexá-la.