
Processo Judicial Materno (Lei de 1948)
Ação judicial materna pelo direito a transmissão da cidadania italiana aos filhos
Em 1912 foi sancionada uma lei na Itália, a lei 555, que dava direito para a transmissão da cidadania italiana somente pela linha paterna, essa lei fundamentou-se no papel preponderante do marido na relação matrimonial. Foi definida de forma clara o acatamento da mulher e dos filhos às circunstancias relacionadas ao chefe da família em referência ao seu direito à cidadania italiana. Vejamos os principais pontos contidos na lei:
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O princípio quase absoluto do Iuri Sanguinis.
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Os filhos menores de 21 anos seguiam obrigatoriamente a nacionalidade do pai, ou seja, se o pai renuncia à cidadania italiana, os filhos indiretamente também teriam que renunciar.
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A mulher italiana casada com um cidadão estrangeiro perdia sua nacionalidade italiana e o seu direito de transmissão por sangue.
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A mulher estrangeira casada com um cidadão italiano adquiria imediatamente a cidadania italiana.
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Desta forma, no crivo da lei 555, os descendentes de mulheres italianas com pais estrangeiros, NÃO seriam considerados italianos, e esses, por consequência, não teriam o direito a transmitir a cidadania aos seus futuros descendentes. Assim, se encerrava a transmissão por sangue desta família.
No ano de 1983, a Corte Constitucional da Itália (Tribunal Supremo) declarou o artigo da lei 555 ilegítimo, e por meio do decreto 30/1983, ordenou que a transmissão da cidadania italiana também devesse ser aceita pela via materna. Infelizmente esse decreto da Corte Constitucional só teve efeito a partir do dia 01/01/1948, não contemplando todo o período da corrente migratória.
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Assim, por meio do decreto da Corte Constitucional italiana, o direito à cidadania italiana se estenderia aos filhos de mulheres italianas (casadas com estrangeiros) nascidos após 01/01/ 1948. Com isso, foi possível resolver apenas a questão de forma parcial, deixando uma lacuna aberta, aos filhos nascidos ANTES do referido ano.
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Muitos requerentes da cidadania pela via materna, insatisfeitos pela negação de seu direito de sangue, por meio de advogados ofereceram denúncia nos tribunais italianos através de ação judicial, solicitando, que fosse reconhecida a cidadania ampla pela via materna, dando direito também aos filhos nascidos antes de 1948.
O argumento jurídico é o fato da lei 555 ferir o princípio de igualdade dos sexos. Já existe uma jurisprudência positiva a respeito da transmissão da cidadania por via materna.
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Portanto, atualmente, a única forma do reconhecimento da cidadania italiana aos filhos de mulheres (com estrangeiros) nascidos antes do ano de 1948 é pela via judicial.
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O tribunal para essa competência é o Tribunale Amministrativo della regione Lazio - TAR em Roma, que receberá a denuncia por meio de um advogado, e assim, moverá uma ação judicial materna, pelo direito à transmissão da cidadania italiana ao requerente.
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É importante frisar que todos os membros da família podem ser parte do processo e usufruírem simultaneamente da sentença do juiz, não ha necessidade dos requerentes irem à Italia para abrir o processo.
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A partir do momento que o cliente busca pelo processo de cidadania por via judicial materna, todas as documentações já deverão estar prontas e afinadas com os protocolos jurídicos e com as leis italianas. Cabe lembrar que essas certidões deverão estar traduzidas, juramentadas e apostiladas, e não conflitando com nada que possa causar o indeferimento do processo judicial. Caso você precise deste serviço de análise de documentação clique em montagem do processo.
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A iCarrer analisa as certidões e a possível viabilidade do processo, uma vez estando tudo certo, ativa uma equipe de advogados em Roma que moverá a ação judicial na Itália.
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Como funciona esse serviço?
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O processo é dividido em três etapas:
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Montagem do processo.
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Dar entrada na ação judicial materna no Tribunale Amministrativo della regione - Lazio, em Roma.
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Após deferimento do juiz, cumpri-se a sentença, que pode ser no comune de origem do antenato ou no consulado da jurisdição do requerente.
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No cumprimento da sentença, os requerentes do processo poderão inscrever-se no cadastro consular AIRE (Anagrafe Italiani Residenti All'estero) e solicitar a emissão do passaporte italiano.
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A ação judicial movida na Itália é relativamente rápida, a sentença sai entre 12 e 24 meses, se não houver adiamento das audiências.
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No Brasil o cumprimento da sentença nos consulados tem uma demora de 90 a 180 dias.
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O custo desse serviço dependerá do número de requerentes e da complexidade para montagem do processo. Analisaremos todas as certidões que deverão estar no formato de inteiro teor, e averiguaremos as viabilidades. Nessa etapa será disponibilizado um roteiro, as possíveis retificas de certidões caso haja necessidade, um cronograma e um orçamento dos serviços que serão prestados.
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